TERMO DE USO DOS SERVIÇOS DE INTERNET

Pelo presente instrumento, as partes, de um lado:

a) a IBI TELECOM, TECNOSERVE PROVEDORES DIGITAIS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, inscrita no CNPJ sob o n° 07.729.358/0001-07 , com sede na R. Rua Vereador Omar de Magalhaes, 580, sala 02, Centro, Governador Valadares – MG, CEP: 35010-270, doravante denominada simplesmente “PROVEDORA DE INTERNET”; e, de outro lado,

b) Toda PESSOA que utilizar de qualquer serviço da PROVEDORA DE INTERNET, declara que concorda com este Termo de Uso, que incluem o Contrato de Prestação de Serviço SCM Banda Larga, a Política de Privacidade, bem como as regras operacionais e procedimentos que possam ser publicados pela PROVEDORA DE INTERNET, doravante denominado de “CLIENTE”.

Aceitam livremente e sem reservas o presente termo de uso, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.

CAPÍTULO I – ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES

1. São partes integrantes do presente contrato, para todos os fins, a política de privacidade, os formulários e contratos fornecidos pela PROVEDORA DE INTERNET por meio da Internet no endereço WWW.ibitelecom.com.br ou por whatsapp, email, aplicativo e enviados à PROVEDORA DE INTERNET pelo CLIENTE também por meio da internet.

2. Ao marcar a opção “concordo com o termo de uso, política de privacidade e os termos neles descritos” constante do formulário fornecido pela PROVEDORA DE INTERNET por meio da internet, o CLIENTE está declarando ter lido e aceitar, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente contrato e da política de privacidade referida na Cláusula 1.

CAPÍTULO II – DEFINIÇÕES

3. As seguintes palavras e expressões, quando iniciadas por maiúscula neste contrato, terão os seguintes significados:

a) CLIENTE: CLIENTE que tenha se cadastrado junto a PROVEDORA DE INTERNET, por meio do preenchimento e envio de formulários, e após a manifestação expressa de aceitação pela PROVEDORA DE INTERNET.

b) Contrato de CLIENTE: o contrato eletrônico celebrado entre a PROVEDORA DE INTERNETe o CLIENTE, para que este possa utilizar, como um CLIENTE, os serviços da PROVEDORA DE INTERNET.

c) Política de Privacidade: a política de privacidade a que se refere a Cláusula 1.

d) Serviço: os serviços, a serem prestados pela PROVEDORA DE INTERNETao PROVEDOR, descritos na Cláusula 4.

CAPÍTULO III – OBJETO

4. O objetivo da PROVEDORA DE INTERNET é colocar à disposição de um público indeterminado, a prestação de serviço de internet banda larga.

6. Para acesso ao Serviço, o CLIENTE deverá possuir os equipamentos necessários à utilização do Serviço.

7. O CLIENTE será o único responsável por eventuais danos que venha a sofrer seu equipamento em decorrência do mau uso de qualquer hardware, software ou conexões.

8. Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização do Serviço, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, a PROVEDORA DE INTERNET não garante, de nenhuma forma, a prestação do Serviço de forma ininterrupta ou isenta de erros e não se responsabiliza por períodos de indisponibilidade do Serviço.

CAPÍTULO IV – CADASTRAMENTO

10. A PROVEDORA DE INTERNET fornece os formulários para cadastramento do CLIENTE por meio da internet, no endereço referido na Cláusula 1, e apenas após o cadastramento poderão aderir ao presente termo.

11. Para utilizar o Serviço, o CLIENTE deverá ter preenchido corretamente e enviado à PROVEDORA DE INTERNETpela internet os formulários a que se refere a Cláusula 10.

12. O cadastramento do CLIENTE previsto no presente contrato permitirá ao CLIENTE, observadas as cláusulas e condições do presente termo, a ser usuário dos serviços da PROVEDORA DE INTERNET.

13. O CLIENTE deverá possuir um endereço de e-mail válido e informá-lo à PROVEDORA DE INTERNETno campo correspondente dos formulários pertinentes.

14. O CLIENTE deverá ter preenchido os formulários que houver enviado à PROVEDORA DE INTERNET com informações precisas, verdadeiras e completas e deverá atualizar os seus dados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sempre que neles ocorrer uma alteração. O CLIENTE responsabiliza-se civil e criminalmente pela exatidão das informações fornecidas nos formulários enviados à PROVEDORA DE INTERNET.

15. O CLIENTE ao se tornar cliente da PROVEDORA DE INTERNET, poderá entrar no aplicativo de atendimento ao cliente – APP da PROVEDORA DE INTERNET e terá uma senha para o uso do Serviço, a qual deverá ser informada, juntamente com seu e-mail cadastrado (login), toda vez que o CLIENTE desejar utilizar o Serviço. O CLIENTE obriga-se a manter sua senha em sigilo e a não a revelar a qualquer terceiro.

16. O CLIENTE obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o Serviço em seu nome. O CLIENTE concorda em responsabilizar-se por transações feitas em seu nome por terceiros, ainda que sem sua autorização, caso esses terceiros tenham, sem culpa exclusiva da PROVEDORA DE INTERNET, tido acesso à senha ou a outros dados do CLIENTE que lhes tenham permitido acessar a plataforma.

17. O CLIENTE terá uma única Conta junto ao aplicativo. A PROVEDORA DE INTERNET reserva-se o direito de unificar as Contas e/ou cancelar logins do CLIENTE, caso tenha sido atribuído ao CLIENTE que já tenha uma outra conta. A PROVEDORA DE INTERNET não aceitará cadastramento que informe o mesmo endereço de e-mail, CPF ou CNPJ de usuário já cadastrado, ou que informe outros dados que indiquem que o CLIENTE já está cadastrado junto à PROVEDORA DE INTERNET. O CLIENTE poderá ter quantos planos de internet que desejar contratar, independentemente do endereço, porém uma só conta de login junto ao aplicativo da PROVEDORA DE INTERNET.

18. O CLIENTE reconhece que a atribuição de confiabilidade e segurança às interações eletrônicas é um ativo intangível do Serviço. Portanto, a PROVEDORA DE INTERNET reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para, se entender necessário, confirmar os dados fornecidos pelo CLIENTE quando de seu cadastramento e a idoneidade do CLIENTE. A PROVEDORA DE INTERNET poderá, entre outras medidas, solicitar ao CLIENTE dados adicionais e documentos que julgue pertinentes, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros e bases de restrições creditícias, tais como SPC e SERASA. Caso a PROVEDORA DE INTERNET constate haver, entre as informações fornecidas pelo CLIENTE, informações incorretas ou inverídicas, caso o CLIENTE deixe de enviar prontamente à PROVEDORA DE INTERNET os documentos solicitados, ou caso a PROVEDORA DE INTERNET constate haver restrições ao crédito do CLIENTE, a PROVEDORA DE INTERNET poderá bloquear a conta do CLIENTE, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente contrato, sem que assista ao CLIENTE qualquer sorte de indenização ou ressarcimento.

19. O CLIENTE autoriza expressamente que o cadastramento feito pelo CLIENTE junto à PROVEDORA DE INTERNET acima seja mantido por essa, bem como autoriza a PROVEDORA DE INTERNET a fornecer as informações constantes do referido cadastro aos seus parceiros e/ou a autoridades públicas competentes as quais as solicitem legitimamente. Outras informações referentes à privacidade podem ser vistas no termo de “Política de Privacidade”.

CAPÍTULO V – SUPORTE E ATENDIMENTO AO CLIENTE

20. O suporte técnico e operacional ao Serviço será realizado diretamente pela PROVEDORA DE INTERNET ou por terceiro por ela contratado, sob sua responsabilidade. O serviço de suporte prestado via e-mail, Whatsapp, site, e outras redes sociais serão gratuitos.

21. O CLIENTE não é autorizado a pronunciar-se em nome da PROVEDORA DE INTERNET, devendo direcionar todos os questionamentos, suporte, auxílio ou outras necessidades de comunicação em relação ao Serviço prestado pela PROVEDORA DE INTERNET para o respectivo serviço de atendimento.

CAPÍTULO VI – PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS E RESPONSABILIDADE DO CLIENTE

23. O Serviço não poderá ser utilizado de nenhuma forma que não esteja expressamente prevista e autorizada no presente termo de uso. O CLIENTE obriga-se a observar, ao utilizar o Serviço:

a) o contrato de Prestação de Serviço SCM Banda Larga;

b) as cláusulas e condições do presente termo de uso;

c) a Política de Privacidade;

d) a legislação brasileira aplicável, em especial o Marco Civil da Internet e a Lei de Proteção de Dados;

24. Em especial, o Serviço não poderá ser utilizado para realizar negócio jurídico:

a) que o CLIENTE esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao CLIENTE;

b) cujo objeto seja ilícito ou contrário à moral ou aos bons costumes, ou viole este termo ou a Política de Privacidade;

c) cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros;

d) que constitua simulação, no sentido do art. 167, § 1.º, do Código Civil brasileiro;

e) que o CLIENTE saiba ou deva saber ser nulo ou estar maculado de vício que o torne anulável.

25. Ademais, o CLIENTE não poderá, em nenhuma hipótese:

a) desrespeitar as leis e as normas relativas à transmissão de dados e de direito autoral e/ou propriedade industrial;

b) desrespeitar a moral, os bons costumes ou os direitos de terceiros à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar;

c) usar linguagem ou imagem obscena, ofensiva ou indecente;

d) transmitir ou propagar mensagem ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável;

e) transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime;

f) transmitir ou propagar programas e arquivos que contenham vírus, inclusive “cavalos de Tróia”, ou qualquer outro código que possam causar danos ao seu destinatário ou a terceiros ou violar-lhes a privacidade;

g) obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados ao serviço da PROVEDORA DE INTERNET;

h) interferir ou interromper o Serviço ou os servidores ou redes conectados ao serviço da PROVEDORA DE INTERNET;

i) utilizar a marca da PROVEDORA DE INTERNET fora dos estritos limites que eventualmente lhe sejam autorizados.

26. O CLIENTE obriga-se a cumprir todas as disposições legais e regulamentares relativos ao presente termo e a sua atividade, isentando a PROVEDORA DE INTERNET de qualquer responsabilidade que não decorra diretamente do descumprimento pela PROVEDORA DE INTERNET das expressas disposições do presente termo.

27. O CLIENTE não poderá alterar endereços de máquinas, ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria.

Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a PROVEDORA DE INTERNET poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CLIENTE, bem como cancelar sua Conta sem prévio aviso, respondendo o CLIENTE civil e penalmente pelos atos praticados.

28. O CLIENTE declara estar ciente de que o Serviço e os demais serviços a que tiver acesso em decorrência deste termo serão para uso exclusivo do CLIENTE, que não os poderá comercializar, repassar ou ceder a terceiros a qualquer título.

29. Sempre que, a critério da PROVEDORA DE INTERNET, quaisquer informações, conteúdos ou dados inseridos pelo CLIENTE violam a legislação aplicável, o presente termo de uso ou a Política de Privacidade, ou caso haja indício de violação ao presente contrato, de fraude ou de outro ilícito por parte do CLIENTE, incluindo dano ou ameaça de dano à imagem da PROVEDORA DE INTERNET perante o usuário comum, ou caso haja denúncia, a PROVEDORA DE INTERNET poderá, a seu critério, sem necessidade de prévio aviso ao CLIENTE e até que se esclareça a situação, suspender os serviços de internet e impedir o CLIENTE de utilizar o aplicativo.

30. O CLIENTE assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante a PROVEDORA DE INTERNET e terceiros pelo descumprimento das obrigações do CLIENTE, pela inexatidão das declarações do CLIENTE e por qualquer outra conduta ilícita do CLIENTE.

31. O CLIENTE indenizará a PROVEDORA DE INTERNET prontamente de quaisquer prejuízos, inclusive despesas, honorários de advogado e custas judiciais, sofridos pela PROVEDORA DE INTERNET em decorrência do descumprimento das obrigações deste termo de uso, da inexatidão das declarações do CLIENTE ou de reclamações de terceiros relativas à conduta do CLIENTE, sem prejuízo do direito da PROVEDORA DE INTERNET de rescindir o contrato de serviços de internet conforme estabelecido nas cláusulas do instrumento próprio.

CAPÍTULO VII – ACEITAÇÃO DO RECEBIMENTO DE MENSAGENS

32. O CLIENTE expressamente aceita que a PROVEDORA DE INTERNET e/ou qualquer de seus parceiros enviem ao CLIENTE mensagens de e-mail, Whatsapp, SMS e outras redes sociais de caráter informativo, referentes a comunicações específicas relativas ao Serviço, bem como outras mensagens de natureza comercial, tais como ofertas dos parceiros da PROVEDORA DE INTERNET e novidades no site.

Caso o CLIENTE não deseje mais receber referidas mensagens poderá solicitar o cancelamento do seu envio, clicando no espaço disponível na mensagem enviada pela PROVEDORA DE INTERNET ou pelo email [email protected]

CAPÍTULO VIII – DECLARAÇÕES DO CLIENTE

33. O CLIENTE declara:

a) que tem poderes para representá-la e obrigá-la a pessoa responsável pela aceitação do presente termo de uso;

b) possuir capacidade jurídica para celebrar e cumprir este termo e manter conteúdo, não havendo nenhum impedimento a tanto;

CAPÍTULO IX –ALTERAÇÕES DO SERVIÇO DE INTERNET

34. A fim de manter e atender os últimos requisitos de desenvolvimento tecnológicos, a PROVEDORA DE INTERNET poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, inclusive com relação ao Serviço e a qualquer dos serviços adicionais prestados nos termos deste termo de uso.

A PROVEDORA DE INTERNET informará o CLIENTE da mudança, por e-mail,Whatsapp, SMS ou por qualquer outro meio eletrônico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da entrada em vigor da alteração.

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS

35. A PROVEDORA DE INTERNET não se responsabiliza por qualquer comunicação ou conteúdo recebido ou acessado pelo CLIENTE através do Serviço, os quais serão de inteira responsabilidade de quem os houver disponibilizado.

36. A PROVEDORA DE INTERNET não se responsabiliza pelo pagamento dos tributos devidos pelo CLIENTE em razão das transações decorrentes do Serviço com outros usuários da rede mundial de computadores.

37. O CLIENTE não poderá ceder o serviço da PROVEDORA DE INTERNET a terceiros, sem sua autorização.

38. A tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.

39. As partes elegem o Foro Central da Comarca de Governador Valadares, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo de uso, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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