REGULAMENTO DA AÇÃO COMPRE E GANHE
“PROMOÇÃO ALMOFADA EMOJI JUN/22”
1. DA AÇÃO COMPROU E GANHOU:
1.1. A presente ação de compre e ganhe “PROMOÇÃO ALMOFADA EMOJI JUN/22”
(“Ação”) é realizada pela IBI TELECOM, TECNOSERVE PROVEDORES DIGITAIS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o no 07.729.358/0001-07, com sede na R. Rua Vereador Omar de Magalhaes, 580, sala 02, Centro, Governador Valadares – MG, CEP: 35010-270.
1.2. Durante o período da Ação, as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos de idade,
residentes e domiciliadas nas localidades participantes descritas no item 6, que adquiram os produtos participantes indicados no item 2 abaixo, em qualquer canal de vendas autorizado da IBI TELECOM, ganharão um brinde exclusivo da Ação.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Para fins de clareza, serão elegíveis a participar da Ação apenas pessoas físicas
devidamente inscritas no CPF ou CNPJ que efetivamente contratarem dentro do período um produto participante, exceto as pessoas descritas no item 2.2.
2.2. Não poderão participar desta ação:
- Pessoas abaixo de 18 (dezoito) anos;
- Atuais clientes com contrato ativo, exceto aqueles que contratarem um ponto adicional com um dos produtos participantes;
- Clientes ativos que fizerem upgrade;
- Clientes que solicitarem o cancelamento do contrato durante o período da promoção e solicitação de uma nova contratação no mesmo endereço;
- Novos contratantes que não tiverem viabilidade no endereço, ou não tiverem o pedido de instalação autorizado;
- Novos contratantes que selecionarem um produto não participante.
3. PRODUTOS IBI TELECOM PARTICIPANTES (“Produto(s)”):
3.1. Participam da presente Ação os produtos abaixo indicados:
Pacote TEC FTTH 200 MB + 50MB + IBI PLAY 1 TELA
Pacote TEC FTTH 300 MB + IBI PLAY 2 TELAS
Pacote TEC FTTH 400 MB + IBI PLAY 3 TELAS
Pacote TEC FTTH 500 MB + IBI PLAY 4 TELAS
Pacote TEC FTTH 600 MB + IBI PLAY 5 TELAS
Pacote TEC FTTH 1 GB + IBI PLAY 9 TELAS
4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Período de aquisição do Produto: de 07 de junho a 30 de junho de 2022.
4.3. Para fins de resgate do brinde, não serão aceitas compras e/ou cadastros realizados em períodos distintos daqueles estabelecidos acima. Todas as compras e/ou cadastros realizados fora dos períodos indicados acima, serão automaticamente rejeitados, não sendo elegíveis para esta Ação Promocional.
5. DO BRINDE:
5.1. Nesta Ação serão disponibilizados o seguinte brinde exclusivo(“Brinde”), limitado ao estoque disponível:
(a) Para cada Produto participante fará jus:
(i) 01 (um) almofada de emoji de 28cm na estampa disponível no momento.
5.1.1 O participante não poderá escolher ou trocar a estampa do brinde. O brinde será com a estampa enviada.
6. CIDADES PARTICIPANTES
Promoção válida apenas para as seguintes cidades de Minas Gerais: Governador Valadares, Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo, Santana do Paraíso e Caratinga, de acordo com a disponibilidade de instalação do produto no endereço do contratante.
7. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA GANHAR O BRINDE (“Condição(ões)”):
7.1. Para resgate do Brinde, o participante deverá seguir os seguintes passos:
a. Adquirir um Produto da IBI TELECOM listado no Item 3.1. acima, durante o período da Ação indicado no Item 4.1 acima;
b. Realizar a instalação do serviço no endereço contratado do produto contratado, comprovando ser o titular da contratação.
7.2. Os Brindes NÃO poderão ser trocados ou convertidos em dinheiro ou em outros benefícios, em nenhuma hipótese.
7.3. A responsabilidade da IBI TELECOM perante o consumidor cessa integralmente com a entrega do Brinde.
7.4. O Participante deverá verificar a integridade do Brinde no ato do recebimento do mesmo, não cabendo qualquer reclamação posterior.
7.5. Caso o Brinde apresente defeitos, o mesmo deverá ser encaminhado pelo participante para a uma das lojas mais próximas, conforme endereços disponíveis no rodapé do site: www.ibitelecom.com.br
7.6. Eventuais trocas nos casos em que o defeito não for reparável serão realizadas em até 90 (noventa) dias contados da data da devolutiva da IBI TELECOM neste sentido, em observância ao disposto no Código de Defesa do Consumidor.
8. DA ENTREGA DO(S) BRINDE(S)
8.1. Os Brindes serão entregues aos participantes em até 15 (quinze) dias após a instalação, da seguinte forma:
- no ato da instalação mediante registro fotográfico;
- através da retirada na loja pelo próprio contratante com limite de retirada até 08/julho/22;
- envio através de transporte privado até o endereço contratado.
8.2. O Brinde será enviados para o endereço informado pelo Participante ao se cadastrar no site, whatsapp ou telefone no ato da contratação.
8.3. Caso o Brinde não seja entregue no prazo estipulado, isto é um dia depois da data limite de entrega, o Participante deverá comunicar no prazo de 2 (dois) dias ou/ Imediatamente a IBI TELECOM através dos contatos informados no Item 8.4 para que as devidas ações sejam providenciadas.
8.4. Em casos de eventual defeito ou vício no Brinde adquirido, o Participante deverá entrar em contato com a IBI TELECOM através do número de telefone/whatsapp (33)3212-6600, de segunda à sexta das 9h às 18h, sábado das 9h às 12h para orientação em como proceder para atendimento e análise dos produtos. A IBI Telecom resguarda seu direito de 30 dias para resolver a demanda de acordo com o artigo 18 do CDC.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Este Regulamento estará disponível no site da empresa: WWW.ibitelecom.com.br/regulamento-promocao-almofada-jun22
9.2. Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente:
9.3. Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pela IBI TELECOM e demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Ação, bem como para futuros contatos com os participantes.
9.3.1. Reconhecendo e aceitando expressamente que a IBI TELECOM não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nesta Ação e/ou da eventual aceitação dos Brindes.
9.3.2. Reconhecendo e aceitando expressamente que a IBI TELECOM não se responsabilizará por erros de digitação e fornecimento errôneo dos dados, bem como por problemas com software, hardware ou serviço de internet passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Ação.
9.4. Ao receber os Produtos, nos termos deste Regulamento, o Participante estará automaticamente autorizando a IBI TELECOM ao uso, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, do seu nome, imagem e som de voz, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação desta Ação, pelo período de 01 (um) ano, contado do dia de seu cadastro.
9.5. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o consumidor perderá o direito ao Brinde, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
9.6. A presente Ação não é cumulativa com outras ações e promoções que ocorram nas cidades onde se localizam os pontos-de-venda participantes.
9.7. Todas as dúvidas e/ou questões resultantes da compra e entrega do Produto devem ser solucionadas por meio do telefone (33) 3212-6600, número de telefone/whatsapp (33)3212-6600, de segunda à sexta das 9h às 18h, sábado das 9h às 12h, considerando as normas de proteção ao consumidor em vigor.
9.8. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da IBI TELECOM e que comprometa a Ação de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.
9.9. A Ação independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
9.10. A participação nesta Ação implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
TECNOSERVE PROVEDORES DIGITAIS LTDA.
07 de junho de 2022