REGULAMENTO “Programa #EsquadrãoIBI 2022”
- DEFINIÇÕES
“Embaixador” significa representante da marca IBI TELECOM, ajudando em sua promoção. Sua função é a de criar e difundir conteúdo de forma verdadeira e intensa para aumentar a notoriedade da “marca”, dar visibilidade e transmitir seus valores e missões.
“#EsquadrãoIBI” significa um tipo de tag de metadados que é usada em redes sociais e serviços de microblogging para a categorização do seleto time de embaixadores da IBI TELECOM. Ela é representada pelo símbolo #, que é conhecido por muitos como jogo da velha.
“Guia do Programa” significa qualquer conjunto de termos aplicáveis do Programa, além do presente regulamento, que a IBI TELECOM poderá disponibilizar ao Participante por meio de comunicação direta e que regerá a participação contínua do Participante no Programa.
“Indicação” significa um potencial novo cliente dos Serviços que é apresentado para a IBI TELECOM pelo Participante, por meio do Código de Indicação.
“Serviços da IBI TELECOM” ou “Serviços” significa os serviços vendidos pela IBI TELECOM, descritos com mais detalhes no site www.ibitelecom.com.br. Esse URL e a descrição dos Serviços (inclusive as marcas deles) poderão ser atualizados periodicamente pela IBI TELECOM mediante sua exclusiva liberalidade e sem a necessidade de qualquer aviso prévio.
“Premiação” refere-se a uma recompensa concedida ao Participante em forma de crédito por meio do cartão-premiação administrado pela emissora parceira contratada pela IBI TELECOM, decorrente de Indicações Qualificadas que resultarem em uma Transação Válida.
“Canal de Atendimento” significa a equipe qualificada de atendimento fornecida pela IBI TELECOM ao Participante com ferramentas, recursos e informações do Programa.
“Território” significa às regiões geográficas de atuação direta da IBI TELECOM constante no Guia do Programa.
“Transação Válida” é a efetiva entrada de uma Indicação Qualificada na base da IBI TELECOM e, de maneira cumulativa, o pagamento compensado, por este novo cliente, da primeira mensalidade do respectivo Serviço Contratado. Trata-se, portanto, de primeira mensalidade paga decorrente de venda, efetiva instalação e ativação de quaisquer dos Serviços prestados pela IBI TELECOM, originada pelo Código de Indicação recebido por um Participante do Programa e encaminhado por ele diretamente a uma Indicação Qualificada, tendo, necessariamente, para a caracterização como Transação Válida o cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no item 4.1.1.1 deste regulamento.
“Bandeira” ou “bandeira” significa empresa que autoriza o uso de sua marca e de sua tecnologia, proprietária dos sistemas e regras que permitem a emissão do Cartão e utilização nos Estabelecimentos cadastrados para aceitar o Cartão como meio de pagamento.
- OBJETIVO
Aumentar o reconhecimento de marca através da potencialização dos próprios clientes que já gostam e usam a IBI Telecom
- CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Para aderir ao “Programa #EsquadrãoIBI 2022” será exigível, concomitantemente, os seguintes critérios:
- Ser o TITULAR do contrato de prestação de serviço da IBI TELECOM.
- Ter no mínimo 01 ano(s) de contrato como cliente IBI TELECOM
- Não ter nenhuma pendência financeira ou renegociação nos últimos 12 meses
- Não ter reclamações registrada no sistema nos últimos 12 meses
- Diferencial > Ter participação ativa no Programa de Indicação Premiada, com no mínimo 2 indicações concluídas.
- SELEÇÃO
A empresa IBI Telecom enviará um link por e-mail e WhatsApp para os clientes pré-selecionados para que os interessados em participar do programa forneçam o link de suas principais redes sociais para análise até o dia 05/09/2022, dia da seleção dos participantes.
As redes sociais dos interessados passarão por avaliação e verificação de enquadramento dos critérios já apontados no prazo de 7 dias.
Interessados que não cumprirem todos os critérios do programa serão imediatamente desclassificados.
Os clientes selecionados receberão confirmação de participação juntamente com contrato de permuta para assinatura e passarão a serem denominados “EMBAIXADORE IBI TELECOM” por e-mail.
A falta da assinatura no contrato de permuta será motivo para desclassificação.
- VANTAGENS
O cliente selecionado fará parte de um exclusivo time de embaixadores que produz conteúdo em troca de vantagens no seu contrato vigente com a empresa.
- DIRETOS DO EMBAIXADOR IBI TELECOM:
- Isenção de mensalidade do pacote de 1 giga por 3 meses (podendo ser renovado)
- Box mensal surpresa
- Indicação Premiada Diferenciada – R$ 50,00
- Co-criação de materiais e campanhas
A renovação da isenção de mensalidade por 3 meses será de exclusiva responsabilidade da IBI TELECOM.
O EMBAIXADOR IBI TELECOM selecionado não terá direito na escolha ou troca de box mensal surpresa.
A indicação de serviços para Indicações Não Qualificadas não servirá como condição para concessão de premiação.
A IBI TELECOM concederá ao Participante, como recompensa 01 cortesia Internet 1 giga por 3 meses (podendo ser renovado); + box mensal com brindes surpresas; Participação especial ao Programa Indicação Premiada com pagamento de R$50,00 para cada Indicação Qualificada que resultar em uma Transação Válida, o que caracteriza a Transação Válida, observando-se, contudo, o limite mensal máximo de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) para cada Participante e desde que CUMULATIVAMENTE cumpridos os seguintes requisitos.
(a) a adesão de uma Indicação Qualificada diretamente com a IBI TELECOM;
(b) se originar de um Código de Indicação correlacionado à conta do Participante;
(c) primeira mensalidade da assinatura do Serviço contratado devidamente quitada pela Indicação Qualificada; e,
(d) quando todos os requisitos mencionados acima ocorrerem durante o período de participação do Participante no Programa.
Da Indicação Premiada Diferenciada
O EMBAIXADOR IBI TELECOM, em continuidade às necessárias providências de participação no Programa, encaminhará, através de quaisquer meios lícitos e válidos, observadas as regras aplicáveis deste regulamento, o respectivo referido Código de Indicação diretamente à Indicação Qualificada.
O EMBAIXADOR IBI TELECOM deverá distribuir o Código de Indicação e os Incentivos:
(a) somente para Indicações Qualificadas; e,
(b) somente após a IBI TELECOM ter aprovado tal distribuição, enviando ao Participante o respectivo Código de Indicação e/ou qualquer outro Incentivo aplicável.
O EMBAIXADOR IBI TELECOM fará jus à concessão do Premiação somente quando da caracterização de uma Transação Válida, ou seja, mediante o efetivo pagamento, pela Indicação Qualificada, da primeira mensalidade decorrente de venda, efetiva instalação e ativação de quaisquer dos Serviços prestados pela IBI TELECOM.
Uma Transação Válida precisa sempre se originar do Código de Indicação do Participante a fim de se qualificar para as Taxas de Indicação.
Da Forma De Concessão Do Premiação
O PARTICIPANTE DESDE JÁ RECONHECE E CONCORDA QUE todo e qualquer recebimento de Premiação objeto do presente regulamento será realizado por meio de concessão de crédito em cartão-premiação.
O envio do cartão-premiação ao Participante se dará em momento oportuno pela empresa emissora do cartão, a pedido da IBI TELECOM, sem qualquer custo ao Participante, devendo o Participante, quando do recebimento do referido cartão, zelar pela sua segurança e guarda.
A utilização do cartão-premiação pelo Participante Portador como meio de pagamento para a aquisição de bens e/ou serviços ou outras Transações respeitará as respectivas regras estabelecidas pela empresa emissora do cartão.
A IBI TELECOM não se responsabiliza por qualquer fato resultante da utilização da senha do Participante Portador por terceiros.
A IBI TELECOM não se responsabiliza pela recusa de um Estabelecimento em aceitar o Cartão ou por quaisquer outros problemas que o(s) Portador(es) vier(em) a ter com o Estabelecimento.
O Cartão é de uso pessoal e intransferível do Participante Portador.
O Participante Portador é responsável pelo uso e guarda do Cartão, código de segurança e senha de uso pessoal e intransferível, motivo pelo qual fica a IBI TELECOM totalmente isenta de responsabilidade por fatos decorrentes de roubo, furto, extravio e/ou utilização indevida/desconhecida do referido cartão-recompensa.
Para o caso de perda do cartão, o Participante arcará com o custo de R$ 21,99 (vinte e um reais e noventa e nove centavos) a cada nova emissão solicitada.
As Transações estão sujeitas à prévia aprovação da empresa emissora. O Estabelecimento solicitará autorização à empresa emissora, sendo certo que esta poderá negar autorização para determinadas Transações ou mesmo bloquear ou cancelar o Cartão, de acordo com eventual a política de risco e de crédito adotadas pela empresa emissora e nas hipóteses previstas neste regulamento.
O Participante Portador tem ciência de que o estorno e o cancelamento de Transações dependerão de solicitação do Estabelecimento à Bandeira, conforme regras e procedimentos previstos entre a Bandeira e o Estabelecimento.
O Participante Portador é livre e responsável pela escolha do Estabelecimento que melhor atenda às suas necessidades entre os conveniados pela Bandeira para aceitação dos Cartões. A IBI TELECOM não é responsável pelo preço, qualidade, quantidade e/ou prazos de entrega, cancelamento, desacordo comercial entre o Portador e o Estabelecimento, ou quaisquer condições dos produtos e/ou serviços adquiridos nos Estabelecimentos, bem como por restrições impostas pelo Estabelecimento à aceitação do Cartão, nem pelo rompimento de acordos comerciais entre o Estabelecimento e a Bandeira que possam de qualquer forma restringir o uso do Cartão.
Em caso de solicitação de cancelamento de qualquer Transação, o Participante Portador deverá obter o cancelamento desta junto ao Estabelecimento.
O Participante Portador tem ciência de que o uso da internet e/ou canais de televendas para efetuar Transações com o Cartão implica riscos e que a IBI TELECOM não tem responsabilidade pela qualidade, legitimidade e autenticidade dos serviços e/ou produtos adquiridos por meio desses canais, bem como pela reputação e idoneidade dos Estabelecimentos, não sendo de responsabilidade da IBI TELECOM, inclusive, eventuais atrasos, bem como a não entrega ou prestação dos serviços a contento.
A IBI TELECOM também não se responsabiliza por eventual desvio de dados do Participante Portador pela utilização indevida do Cartão por terceiros, em especial por meio de compras via internet.
O uso do Cartão é expressamente vedado: (i) por qualquer pessoa que não seja o Participante Portador autorizado a utilizar o Cartão, conforme nome impresso no plástico, para a aquisição de bens ou serviços ou ainda para quaisquer outras finalidades; (ii) em jogos e apostas, inclusive na internet, ou atividade considerada ilícita pela legislação brasileira, Banco Central do Brasil e/ou Receita Federal do Brasil; (iii) aquisição de bens ou produtos que caracterize importação ilegal ou investimento no exterior; e (iv) demais hipóteses previstas em lei e/ou impostas pelas autoridades regulamentadoras.
Para seu controle, o Participante receberá, via email ou através de acesso ao portal web um relatório até o dia 15 de cada mês, em que constará o fechamento do mês anterior das Premiações que eventualmente tenha direito. Após o envio do relatório, a concessão dos créditos se dará até o último do dia do mês da apuração diretamente no cartão-premiação.
As Premiações não incluem tributos, motivo pelo qual, nos termos da lei, a IBI TELECOM poderá reter ou cobrar tributos.
Pode ser necessária a aceitação de condições de pagamento adicionais da empresa emissora do cartão pelo Participante para a concessão das Premiações através do cartão-premiação.
O Participante é o único responsável por garantir que suas informações cadastrais estejam corretas e atualizadas, tanto perante a IBI TELECOM, quando perante a empresa emissora do cartão-premiação.
A IBI TELECOM reserva-se no direito, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, de alterar os Termos e Condições do processo de concessão de crédito de Premiação ao Participante, inclusive optar livremente por outras Bandeiras.
A IBI TELECOM reserva-se no direito, ao seu exclusivo critério, de não conceder os créditos de Premiação ao Participante quando determinar que as ações do Participante não são colidentes com a intenção deste Programa.
A IBI TELECOM poderá disponibilizar periodicamente ao Participante Incentivos a serem oferecidos às Indicações Qualificadas do Participante. A utilização de quaisquer Incentivos aplicáveis estará sujeita aos Termos e Condições vigentes fornecidos pela IBI TELECOM.
- DEVERES DO EMBAIXADOR IBI TELECOM
O EMBAIXADOR IBI TELECOM terá os seguintes deveres e obrigações:
- Produção autoral mensal de conteúdo na rede social da sua escolha conforme quantidade abaixo. O tema poderá ser livre, porém é obrigatório marcar o @ibitelecom nas publicações.
– Série de stories (5 a 10 por mês)
– Reels (com ou sem edição) – 01 por mês;
– Tiktok (com ou sem edição) – 01 por mês;
– Vídeo Youtube (Web Série) – 01 por mês;
- Divulgação semanal de 1 (um) conteúdo relacionado a IBI TELECOM na rede social da sua escolha. O PRIMEIRO PRESTADOR poderá escolher o conteúdo disposto nas redes sociais da empresa, artigos de blog, anúncios de tráfego pago. Obrigatório marcar o @ibitelecom nas publicações.
- Participação online ou física em eventos e lançamentos de planos ou campanhas da marca quando necessário
- Divulgação dos materiais ricos (e-books e outros)
- Notificar a equipe de marketing quando encontrar situações negativas da marca em fóruns e/ou grupos privados.
- Envio de relatório mensal com o alcance e os resultados alcançados pelo mesmo.
8. DA APLICAÇÃO
Qualquer critério que impeça a ativação do Serviço, como exemplo problemas cadastrais, inviabilidade técnica, falta de aprovação nos sistemas de crédito, dentre outros, descaracterizará a Transação Válida.
A IBI TELECOM pode, a seu exclusivo critério, conceder incentivos ao Participante de acordo com as restrições e as diretrizes do presente regulamento. Conforme o caso, e sujeito aos requisitos aqui presentes, o Participante poderá incluir em seu website/mídias sociais e nos materiais de marketing dos Serviços o Código de Indicação fornecido pela IBI TELECOM.
A IBI TELECOM poderá optar por criar um Guia de Programa aplicável, que talvez inclua atualizações de Premiações aplicáveis, Incentivos e outros detalhes relevantes do Programa. Os termos desse Guia de Programa integrarão o presente regulamento como anexo, prevalecendo sobre qualquer outro termo eventualmente conflitante.
Todos os materiais de marketing, inclusive, sem limitação, o texto de e-mails de distribuição, se aplicável, deverão estar:
(i) estritamente de acordo com quaisquer instruções do Programa fornecidas pela IBI TELECOM;
(ii) em concordância com os Termos e Condições do presente regulamento, bem como leis e regulamentos atinentes ao marketing, privacidade e proteção de dados.
Qualquer distribuição de e-mail ou através de outro canal de Marketing Direto por parte do Participante e relacionada ao presente Programa deverá, necessariamente:
(i) oferecer aos destinatários a capacidade de desativar comunicações futuras do Participante;
A pedido da IBI TELECOM, o Participante bloqueará imediatamente a distribuição do Código de Indicação e dos Incentivos, conforme designação e a exclusivo critério da IBI TELECOM, de acordo com as leis aplicáveis. Fica desde já ressaltado que a IBI TELECOM não incentiva e muito menos patrocina qualquer tipo de atividade relacionada a envio de Spams, inclusive combatendo tal prática em seus negócios.
9. DA VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DO PROGRAMA
O presente Programa terá vigência por 03 meses, podendo, contudo, a IBI TELECOM descontinuar o referido Programa a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, devendo, contudo, garantir ao Participante a concessão de todos os créditos de Premiação decorrentes de caracterizada Transação Válida, ocorrida antes da data de efetiva de extinção do Programa.
Se o Participante selecionado, por qualquer razão que seja, desistir de participar do Programa, deverá enviar um e-mail para [email protected] explicando os motivos para rescindirmos o contrato.
10. DA UTILIZAÇÃO DA MARCA IBI TELECOM PELO PARTICIPANTE
A IBI TELECOM concede ao Participante uma licença não exclusiva e não sublicenciável durante a Vigência do presente Programa com o objetivo de exibir as Características da Marca da IBI TELECOM apenas na medida em que elas sejam fornecidas pela IBI TELECOM para uso exclusivo e atrelado ao Programa, conforme indicado por meio do Canal de Atendimento e unicamente para o propósito limitado de promoção dos Serviços de modo consistente com o presente regulamento. Além disso, todo o uso das Características da Marca da IBI TELECOM é de critério exclusivo da IBI TELECOM e está sujeito às diretrizes de uso da Característica da Marca atuais.
11. DAS RESTRIÇÕES
O Participante não deverá realizar as ações descritas a seguir e não deverá permitir que terceiros as realizem:
(a) “enquadrar”, reduzir, remover ou de qualquer outra forma prejudicar a exibição completa de qualquer página da Web da IBI TELECOM;
(b) exibir as páginas da IBI TELECOM ou as Características da Marca de maneira distorcida ou reduzida.
12. COMPLIANCE
Além das demais exigências legais, o Participante concorda expressamente respeitar o seguinte:
Leis Antissuborno e Denúncias. O Participante obedecerá a todas as leis antissuborno públicas e comerciais aplicáveis (“Legislação Antissuborno”), que proíbem ofertas corruptas de qualquer item de valor, de maneira direta ou indireta, a qualquer indivíduo, inclusive autoridades do governo, para fazer transações ou adquirir qualquer outra vantagem comercial indevida. “Autoridades do governo” inclui qualquer funcionário do governo; candidato a cargos públicos; e funcionários de empresas estatais ou controladas pelo governo, organizações internacionais públicas e partidos políticos. Além disso, o Participante não fará quaisquer pagamentos de facilitação, definidos como pagamentos que induzem funcionários a desempenharem funções de rotina que eles já sejam obrigados a executar. Se o Participante tomar conhecimento de atividades suspeitas, ilegais ou fraudulentas que ocorram em relação a este regulamento, o Participante denunciará a atividade suspeita ou fraudulenta à IBI TELECOM no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da identificação, enviando um e-mail para [email protected].
Política de Uso Aceitável. O Participante não enviará, postará, transmitirá ou utilizará qualquer conteúdo fornecido pela IBI TELECOM, inclusive o nome IBI TELECOM ou os Serviços, em relação aos materiais, sites ou qualquer outra atividade que:
(i) possibilite, incentive ou facilite e-mails em massa que não foram solicitados;
(ii) encoraje a violação dos direitos legais de terceiros;
(iii) tenha propósito ilegal, invasivo, desrespeitoso, difamatório ou fraudulento;
(iv) inclua conteúdo obsceno ou pornográfico.
13. DA CONFIDENCIALIDADE
O Participante não pode divulgar a terceiros os termos, as condições ou a existência de qualquer aspecto do Programa que não seja público, a não ser para seus consultores profissionais sob estrito dever de confidencialidade ou conforme necessário em obediência à legislação.
O Participante manterá sigilo e confidencialidade sobre todas as informações, documentos, dados pessoais, dados técnicos, suscetíveis ou não à proteção legal, aos quais venha a ter acesso, abstendo-se de revelá-los a terceiros sem a prévia autorização por escrito da IBI TELECOM.
Utilizar tais informações apenas e tão somente para os fins relacionados ao Programa.
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O Participante e a IBI TELECOM aceitam e se comprometem a observar as seguintes regras para tratamento de dados pessoais:
As partes se comprometem a atender e respeitar integralmente as disposições da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados, no que toca ao tratamento de dados pessoais necessário para execução deste regulamento, motivo pelo qual todo e qualquer tratamento de dados dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º. e/ou 11 da Lei Geral de Proteção de Dados às quais se submeterão os serviços e para os propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular de dados pessoais.
No que tange o presente regulamento, tem-se os seguintes dados pessoais para tratamento: Nome completo, CPF, RG, Data de Nascimento, Redes Sociais, Endereço Completo, Dados Bancários.
O tratamento dos dados pessoais no âmbito do presente Programa somente deverá ser realizado para as finalidades estritamente relacionadas ao presente regulamento, sendo vedada a utilização de tais informações para fins diversos dos aqui constantes, utilizando-as, ainda, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD.
Eventuais dados pessoais compartilhados em razão deste contrato entre os envolvidos devem ser considerados informações confidenciais, sendo aplicáveis aos dados pessoais as mesmas disposições da Cláusula de Confidencialidade.
Participante e IBI TELECOM se comprometem a adotar todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a proteção dos dados pessoais tratados em razão deste regulamento.
Em caso de término do presente Programa, independentemente do motivo, cada Parte, na hipótese de ter em sua posse dados pessoais que obteve da outra Parte, de qualquer forma, em razão deste Programa, deverá reuni-los e devolvê-los e, ainda, eliminar tais informações, no prazo de 10 (dez) dias úteis, caso a lei não determine prazo diverso de retenção.
No que tange o presente regulamento, com relação aos tratamentos de dados decorrentes deste Programa, tem-se que tais tratamentos serão realizados pelo período de vigência do Programa, respeitando-se ainda os prazos de retenção previstos em lei.
Participante e IBI TELECOM darão conhecimento formal aos seus empregados e prestadores de serviços quanto ao inteiro teor da presente cláusula.
Qualquer questão/dúvida relacionada à proteção de dados pessoais tratados no âmbito do presente programa deverá ser direcionada diretamente ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da IBI TELECOM através do email [email protected]
Eventuais responsabilidades serão apuradas nos termos do presente regulamento, bem como conforme disposto na Seção III, Capítulo VI da Lei Geral de Proteção de Dados.
14. DAS GARANTIAS.
O Participante garante que
(a) utilizará todas as informações fornecidas pela IBI TELECOM (inclusive, sem limitação, as Características da Marca da IBI TELECOM) em compliance com a legislação aplicável;
(b) exibirá de forma clara e visível o texto dos Termos e Condições aplicáveis aos Incentivos concedidos aos Clientes de acordo com o presente regulamento; e,
(c) conduzirá todas as atividades conforme o presente regulamento de acordo com a legislação aplicável.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os interessados em participar deste Programa, indicados pelos Participantes deste Programa, estarão sujeitos aos critérios de contratação do respectivo Contrato de Prestação de Serviços da IBI TELECOM ou Termo de Adesão ao Serviço escolhido.
O interessado, indicado por um Participante deste Programa, que vier a contratar com a IBI TELECOM se vinculará, quando da efetiva contratação, às cláusulas gerais do Contrato de Prestação de Serviços e/ou Termo de Adesão ao Serviço da IBI TELECOM, bem como os procedimentos comerciais em vigor, que não conflitem com este Regulamento;
Da Cessão. O Participante não cederá ou transferirá direitos nem delegará obrigações de acordo com o regulamento, no todo ou em parte, e qualquer tentativa de fazê-lo será nula e sem efeito.
As partes são indivíduos independentes e o regulamento não cria qualquer contrato de agência, parceria ou vínculo laboral.
Nenhuma das partes é responsável por cumprimento inadequado motivado por uma condição que estava além do controle razoável da parte
Ao aderir ao Programa estarão os Participantes de acordo com todas as disposições constantes do presente Regulamento, sendo que os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão solucionados pela IBI TELECOM.
TECNOSERVE PROVEDORES DIGITAIS LTDA.
25 de agosto de 2022