Governador Valadares, 20 de abril de 2022.

    REGULAMENTO PROGRAMA AGENTE INDICADOR (AI50)PESSOA JURÍDICA

    1.         DO PROGRAMA E DA DECLARAÇÃO

    A Tecnoserve Provedores Digitais LTDA (“IBI Telecom”) disponibiliza às jurídicas elegíveis (“Participante”), o “Programa AGENTE INDICADOR IBI Telecom (AI50)” (“Programa”) voltado ao incentivo de aumento na base de clientes mediante a concessão de “Premiação” por cada “Indicação Qualificada” que resulte em uma “Transação Válida”. O presente regulamento dispõe sobre todas as regras inerentes ao Programa e que devem ser observadas pelo “Participante” quando da sua participação.

    O Participante, mediante aceite eletrônico, declara e garante, sob as penas da lei, que:

    • tem plena capacidade civil (de direito e de fato) que o autoriza a participar do Programa;
    • leu e compreendeu as regras dispostas neste regulamento e que guarnecem o Programa;
    • concorda com os regulamentos deste regulamento; e, por fim,
    • tem mais de 18 (dezoito) anos de idade ou emancipado.

    2.DAS DEFINIÇÕES

    “Código de Indicação” significa o código exclusivo que será fornecido pela IBI Telecom ao Participante e que correlacionará as Indicações Qualificadas apresentadas pelo Participante com a conta do Programa.

    Indicação Qualificada” significa um potencial novo cliente para a compra direta dos Serviços da IBI Telecom, indicado pelo Participante, sem o envolvimento das Indicações Não Qualificadas.

    Serviços da IBI Telecom” ou “Serviços” significa os serviços vendidos pela IBI Telecom, descritos com mais detalhes no site www.ibitelecom.com.br. Esse URL e a descrição dos Serviços (inclusive as marcas deles) poderão ser atualizados periodicamente pela IBI Telecom mediante sua exclusiva liberalidade e sem a necessidade de qualquer aviso prévio.

    Incentivos” significa códigos promocionais ou outros incentivos usados pelo Participante nas atividades de promoção e marketing dos Serviços, conforme estabelecido neste regulamento.

    Indicações Não Qualificadas” significa os Participantes não elegíveis para o presente Programa, mais especificamente, indivíduos ou entidades que já estejam nos sistemas da IBI Telecom, representantes, agentes, funcionários da IBI Telecom e clientes cortesia.

    Participante” significa um membro elegível ao Programa, mais especificamente, aquele que: seja pessoa jurídica que tenha número de identificação fiscal válido e regular (CNPJ) com emissão de Nota Fiscal de serviço de “PROMOÇÃO DE VENDAS”.

    Guia do Programa” significa qualquer conjunto de regulamentos aplicáveis do Programa, além do presente regulamento, que a IBI Telecom poderá disponibilizar ao Participante por meio de comunicação direta e que regerá a participação contínua do Participante no Programa.

    Indicação” significa um potencial novo cliente dos Serviços que é apresentado para a IBI Telecom pelo Participante, por meio do Código de Indicação.

    Premiação” refere-se a uma recompensa concedida ao Participante em forma de crédito por meio do cartão-premiação administrado pela emissora parceira contratada pela IBI Telecom, decorrente de Indicações Qualificadas que resultarem em uma Transação Válida.

    Canal de Atendimento” significa a equipe qualificada de atendimento fornecida pela IBI Telecom ao Participante com ferramentas, recursos e informações do Programa.

    Território” significa às regiões geográficas de atuação direta da IBI Telecom constante no Guia do Programa.

    Transação Válida” é a efetiva entrada de uma Indicação Qualificada na base da IBI Telecom e, de maneira cumulativa, o pagamento compensado, por este novo cliente, da primeira mensalidade do respectivo Serviço Contratado. Trata-se, portanto, de primeira mensalidade paga decorrente de venda, efetiva instalação e ativação de quaisquer dos Serviços prestados pela IBI Telecom, originada pelo Código de Indicação recebido por um Participante do Programa e encaminhado por ele diretamente a uma Indicação Qualificada, tendo, necessariamente, para a caracterização como Transação Válida o cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no item 4.1.1.1 deste regulamento.

    3. DA APLICAÇÃO

    3.1       Em concordância com este regulamento, o Participante deverá indicar os Serviços somente para Indicações Qualificadas e cujo domicílio esteja dentro do Território. A indicação de serviços para Indicações Não Qualificadas não servirá como condição para concessão de Premiação.

    3.2       Da Mecânica do Programa

    3.2.1    O Participante, ao optar por participar do Programa, deverá assinalar o aceite virtual deste regulamento. Aprovada a solicitação, o Participante receberá da IBI Telecom um Código de Indicação único,  que correlacionará o Participante às Indicações Qualificadas. Esse código pode ser enviado através de URL Personalizado ou somente copiando o código e enviando para as indicações qualificadas.

    3.2.2    O Participante, em continuidade às necessárias providências de participação no Programa, encaminhará, através de quaisquer meios lícitos e válidos, observadas as regras aplicáveis deste regulamento, o respectivo referido Código de Indicação diretamente à Indicação Qualificada.

    3.2.3    O Participante deverá distribuir o Código de Indicação e os Incentivos:

    (a) somente para Indicações Qualificadas; e,

    (b) somente após a IBI Telecom ter aprovado tal distribuição, enviando ao Participante o respectivo Código de Indicação e/ou qualquer outro Incentivo aplicável.

    3.2.4    O Participante fará jus à concessão da Premiação somente quando da caracterização de uma Transação Válida, ou seja, mediante o efetivo pagamento, pela Indicação Qualificada, da primeira mensalidade decorrente de venda, efetiva instalação e ativação de quaisquer dos Serviços prestados pela IBI Telecom.

    3.2.5    Uma Transação Válida precisa sempre se originar do Código de Indicação do Participante a fim de se qualificar para as Taxas de Indicação.

    3.2.6    Qualquer critério que impeça a ativação do Serviço, como exemplo problemas cadastrais, inviabilidade técnica, falta de aprovação nos sistemas de crédito, dentre outros, descaracterizará a Transação Válida.

    3.3       A IBI Telecom pode, a seu exclusivo critério, conceder incentivos ao Participante de acordo com as restrições e as diretrizes do presente regulamento. Conforme o caso, e sujeito aos requisitos aqui presentes, o Participante poderá incluir em seu website/mídias sociais e nos materiais de marketing dos Serviços o Código de Indicação fornecido pela IBI Telecom.

    3.4       A IBI Telecom poderá optar por criar um Guia de Programa aplicável, que talvez inclua atualizações de Premiações aplicáveis, Incentivos e outros detalhes relevantes do Programa. Os regulamentos desse Guia de Programa integrarão o presente regulamento como anexo, prevalecendo sobre qualquer outro regulamento eventualmente conflitante.

    3.5       Todos os materiais de marketing, inclusive, sem limitação, o texto de e-mails de distribuição, se aplicável, deverão estar:

    (i) estritamente de acordo com quaisquer instruções do Programa fornecidas pela IBI Telecom;

    (ii) em concordância com os Regulamentos e Condições do presente regulamento, bem como leis e regulamentos atinentes ao marketing, privacidade e proteção de dados.

    3.5.1    Qualquer distribuição de e-mail ou através de outro canal de Marketing Direto por parte do Participante e relacionada ao presente Programa deverá, necessariamente:

    (i) oferecer aos destinatários a capacidade de desativar comunicações futuras do Participante;

    3.5.2    A pedido da IBI Telecom, o Participante bloqueará imediatamente a distribuição do Código de Indicação e dos Incentivos, conforme designação e a exclusivo critério da IBI Telecom, de acordo com as leis aplicáveis. Fica desde já ressaltado que a IBI Telecom não incentiva e muito menos patrocina qualquer tipo de atividade relacionada a envio de Spams, inclusive combatendo tal prática em seus negócios.

    4.         DO BENEFÍCIO AO PARTICIPANTE

    4.1       Da Premiação.

    4.1.1    A IBI Telecom concederá ao Participante, como recompensa e em forma de Premiação, para cada Indicação Qualificada que resultar em uma Transação Válida, o valor de R$50,00 (cinqüenta reais) por transação válida.  Para recebimento do prêmio devem CUMULATIVAMENTE ser cumpridos os seguintes requisitos.

    (a) a adesão de uma Indicação Qualificada diretamente com a IBI Telecom;

    (b) se originar de um Código de Indicação correlacionado à conta do Participante;

    (c) primeira mensalidade da assinatura do Serviço contratado devidamente quitada pela Indicação Qualificada; e,

    (d) quando todos os requisitos mencionados acima ocorrerem durante o período de participação do Participante no Programa.

    4.2       Da forma de concessão da Premiação para PESSOA JURÍDICA

    4.2.1                O PARTICIPANTE DESDE JÁ RECONHECE E CONCORDA QUE todo e qualquer recebimento de Premiação objeto do presente regulamento será realizado por meio de transferência bancária até o último dia útil do mês referente ao relatório de apuração das transações válidas enviado. O pagamento do prêmio acontecerá somente após a emissão de Nota Fiscal do Participante com o CNAE 7319-0, com os seguintes dados:

    Tecnoserve Provedores Digitais Ltda

    CNPJ: 07.729.358/0001-07

    Rua Marechal Floriano, nº. 1752, 1º andar, Lourdes – 35030-330

    Governador Valadares/MG

    4.2.2        Para seu controle, o Participante receberá, via email ou através de acesso ao portal web um relatório até o dia 15 de cada mês, em que constará o fechamento do mês anterior das Premiações que eventualmente tenha direito. Após o envio do relatório, a concessão dos créditos se dará até o último do dia do mês da apuração.

    4.2.3    As Premiações não incluem tributos, motivo pelo qual, nos regulamentos da lei, a IBI Telecom poderá reter ou cobrar tributos.

    4.2.4    A IBI Telecom reserva-se no direito, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, de alterar os Regulamentos e Condições do processo de concessão de crédito de Premiação ao Participante.

    4.2.5   A IBI Telecom reserva-se no direito, ao seu exclusivo critério, de não conceder os créditos de Premiação ao Participante quando determinar que as ações do Participante não são colidentes com a intenção deste Programa.

    5.         DA VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DO PROGRAMA

    5.1       O presente Programa terá vigência por prazo indeterminado, podendo, contudo, a IBI Telecom descontinuar o referido Programa a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, devendo, contudo, garantir ao Participante a concessão de todos os créditos de Premiação decorrentes de caracterizada Transação Válida, nos regulamentos do item 4.1.1 deste regulamento, ocorrida antes da data de efetiva de extinção do Programa.

    5.1.2 O Participante não tem obrigações e pode a qualquer tempo encerrar sua participação no programa. Após 90 (noventa) dias sem gerar nenhuma indicação o acesso ao portal web será desativado.

    6.         DA UTILIZAÇÃO DA MARCA IBI TELECOM PELO PARTICIPANTE

    6.1       A IBI Telecom concede ao Participante uma licença não exclusiva e não sublicenciável durante a Vigência do presente Programa com o objetivo de exibir as Características da Marca da IBI Telecom apenas na medida em que elas sejam fornecidas pela IBI Telecom para uso exclusivo e atrelado ao Programa, conforme indicado por meio do Canal de Atendimento e unicamente para o propósito limitado de promoção dos Serviços de modo consistente com o presente regulamento. Além disso, todo o uso das Características da Marca da IBI Telecom é de critério exclusivo da IBI Telecom e está sujeito às diretrizes de uso da Característica da Marca atuais.

    7.         DAS RESTRIÇÕES

    7.1       O Participante não deverá realizar as ações descritas a seguir e não deverá permitir que terceiros as realizem:

    (a) “enquadrar”, reduzir, remover ou de qualquer outra forma prejudicar a exibição completa de qualquer página da Web da IBI Telecom;

    (b) exibir as páginas da IBI Telecom ou as Características da Marca de maneira distorcida ou reduzida.

    8.         COMPLIANCE

    8.1       Além das demais exigências legais, o Participante concorda expressamente respeitar o seguinte:

    8.1.1    Leis Antissuborno e Denúncias. O Participante obedecerá a todas as leis antissuborno públicas e comerciais aplicáveis (“Legislação Antissuborno”), que proíbem ofertas corruptas de qualquer item de valor, de maneira direta ou indireta, a qualquer indivíduo, inclusive autoridades do governo, para fazer transações ou adquirir qualquer outra vantagem comercial indevida. “Autoridades do governo” inclui qualquer funcionário do governo; candidato a cargos públicos; e funcionários de empresas estatais ou controladas pelo governo, organizações internacionais públicas e partidos políticos. Além disso, o Participante não fará quaisquer pagamentos de facilitação, definidos como pagamentos que induzem funcionários a desempenharem funções de rotina que eles já sejam obrigados a executar. Se o Participante tomar conhecimento de atividades suspeitas, ilegais ou fraudulentas que ocorram em relação a este regulamento, o Participante denunciará a atividade suspeita ou fraudulenta à IBI Telecom no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da identificação, enviando um e-mail para ouvidoria@ibitelecom.com.br.

    8.1.2    Política de Uso Aceitável. O Participante não enviará, postará, transmitirá ou utilizará qualquer conteúdo fornecido pela IBI Telecom, inclusive o nome IBI Telecom ou os Serviços, em relação aos materiais, sites ou qualquer outra atividade que:

    (i) possibilite, incentive ou facilite e-mails em massa que não foram solicitados;

    (ii) encoraje a violação dos direitos legais de terceiros;

    (iii) tenha propósito ilegal, invasivo, desrespeitoso, difamatório ou fraudulento;

    (iv) inclua conteúdo obsceno ou pornográfico.

    9          DA CONFIDENCIALIDADE

    9.1       O Participante não pode divulgar a terceiros os regulamentos, as condições ou a existência de qualquer aspecto do Programa que não seja público, a não ser para seus consultores profissionais sob estrito dever de confidencialidade ou conforme necessário em obediência à legislação.

    9.2       O Participante manterá sigilo e confidencialidade sobre todas as informações, documentos, dados pessoais, dados técnicos, suscetíveis ou não à proteção legal, aos quais venha a ter acesso, abstendo-se de revelá-los a terceiros sem a prévia autorização por escrito da IBI Telecom.

    9.3       Utilizar tais informações apenas e tão somente para os fins relacionados ao Programa.

    10.       DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

    10.1     O Participante e a IBI Telecom aceitam e se comprometem a observar as seguintes regras para tratamento de dados pessoais:

    10.2As partes se comprometem a atender e respeitar integralmente as disposições da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados, no que toca ao tratamento de dados pessoais necessário para execução deste regulamento, motivo pelo qual todo e qualquer tratamento de dados dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º. e/ou 11 da Lei Geral de Proteção de Dados às quais se submeterão os serviços e para os propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular de dados pessoais.

    10.3. No que tange o presente regulamento, tem-se os seguintes dados pessoais para tratamento: Nome completo, CPF, RG, Data de Nascimento, Endereço Completo, Dados Bancários.

    10.4     O tratamento dos dados pessoais no âmbito do presente Programa somente deverá ser realizado para as finalidades estritamente relacionadas ao presente regulamento, sendo vedada a utilização de tais informações para fins diversos dos aqui constantes, utilizando-as, ainda, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD.

    10.5     Eventuais dados pessoais compartilhados em razão deste contrato entre os envolvidos devem ser considerados informações confidenciais, sendo aplicáveis aos dados pessoais as mesmas disposições da Cláusula de Confidencialidade.

    10.6     Participante e IBI Telecom se comprometem a adotar todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a proteção dos dados pessoais tratados em razão deste regulamento.

    10.7     No que tange o presente regulamento, com relação aos tratamentos de dados decorrentes deste Programa, tem-se que tais tratamentos serão realizados pelo período de vigência do Programa, respeitando-se ainda os prazos de retenção previstos em lei.

    10.8     Participante e IBI Telecom darão conhecimento formal aos seus empregados e prestadores de serviços quanto ao inteiro teor da presente cláusula.

    10.9  Qualquer questão/dúvida relacionada à proteção de dados pessoais tratados no âmbito do presente programa deverá ser direcionada diretamente ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da IBI Telecom através do email dpo@ibitelecom.com.br

    10.10   Eventuais responsabilidades serão apuradas nos regulamentos do presente regulamento, bem como conforme disposto na Seção III, Capítulo VI da Lei Geral de Proteção de Dados.

    11. DAS GARANTIAS.

    11.1     O Participante garante que

    (a) utilizará todas as informações fornecidas pela IBI Telecom (inclusive, sem limitação, as Características da Marca da IBI Telecom) em compliance com a legislação aplicável;

    (b) exibirá de forma clara e visível o texto dos Regulamentos e Condições aplicáveis aos Incentivos concedidos aos Clientes de acordo com o presente regulamento; e,

    (c) conduzirá todas as atividades conforme o presente regulamento de acordo com a legislação aplicável.

    12        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    12.1     Os interessados em participar deste Programa, indicados pelos Participantes deste Programa, estarão sujeitos aos critérios de contratação do respectivo Contrato de Prestação de Serviços da IBI Telecom ou Regulamento de Adesão ao Serviço escolhido.

    12.2     O interessado, indicado por um Participante deste Programa, que vier a contratar com a IBI Telecom se vinculará, quando da efetiva contratação, às cláusulas gerais do Contrato de Prestação de Serviços e/ou Regulamento de Adesão ao Serviço da IBI Telecom, bem como os procedimentos comerciais em vigor, que não conflitem com este Regulamento;

    12.3     Da Cessão. O Participante não cederá ou transferirá direitos nem delegará obrigações de acordo com o regulamento, no todo ou em parte, e qualquer tentativa de fazê-lo será nula e sem efeito.

    12.4     As partes são indivíduos independentes e o regulamento não cria qualquer contrato de agência, parceria ou vínculo laboral.

    12.5     Nenhuma das partes é responsável por cumprimento inadequado motivado por uma condição que estava além do controle razoável da parte

    12.6     Ao aderir ao Programa estarão os Participantes de acordo com todas as disposições constantes do presente Regulamento, sendo que os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão solucionados pela IBI Telecom

    Aproveite a Oferta da Black Fibra

    • 00Dias
    • 00Horas
    • 00Minutos
    • 00Segundos
    Suporte Técnico
    Iniciar conversa
    Contratar
    Olá 👋 Quer CONTRATAR seu plano de internet FIBRA ÓTICA? Fale comigo!