Regulamento – “Programa de Indicação Premiada IBI INTERNET”

1. DO PROGRAMA E DA DECLARAÇÃO

A Tecnoserve Provedores Digitais LTDA (“IBI INTERNET”) disponibiliza aos seus clientes pessoas físicas elegíveis (“Participante”), o “Programa de Indicação Premiada IBI INTERNET” (“Programa”) voltado ao incentivo de aumento na base de clientes mediante a concessão de “Premiação” por cada “Indicação Qualificada” que resulte em uma “Transação Válida”. O presente regulamento dispõe sobre todas as regras inerentes ao Programa e que devem ser observadas pelo “Participante” quando da sua participação.

O Participante, mediante aceite eletrônico, declara e garante, sob as penas da lei, que:

  • tem plena capacidade civil (de direito e de fato) que o autoriza a participar do Programa;
  • leu e compreendeu as regras dispostas neste regulamento e que guarnecem o Programa;
  • concorda com os termos deste regulamento; e, por fim,
  • tem mais de 18 (dezoito) anos de idade ou emancipado.

2. DAS DEFINIÇÕES

“Código de Indicação” significa o código exclusivo que será fornecido pela IBI INTERNET ao Participante e que correlacionará as Indicações Qualificadas apresentadas pelo Participante com a conta do Programa.

Indicação Qualificada” significa um potencial novo cliente para a compra on-line direta dos Serviços da IBI INTERNET, indicado pelo Participante, sem o envolvimento das Indicações Não Qualificadas.

Serviços da IBI INTERNET” ou “Serviços” significa os serviços vendidos pela IBI INTERNET, descritos com mais detalhes no site www.ibitelecom.com.br. Esse URL e a descrição dos Serviços (inclusive as marcas deles) poderão ser atualizados periodicamente pela IBI INTERNET, mediante sua exclusiva liberalidade e sem a necessidade de qualquer aviso prévio.

Incentivos” significa códigos promocionais ou outros incentivos usados pelo Participante nas atividades de promoção e marketing dos Serviços, conforme estabelecido neste regulamento.

Indicações Não Qualificadas” significa os Participantes não elegíveis para o presente Programa, mais especificamente, indivíduos ou entidades que já estejam nos sistemas da IBI INTERNET, representantes, agentes, funcionários da IBI INTERNET e clientes cortesia.

Participante” significa um membro elegível ao Programa, mais especificamente, aquele que:

(I) é cliente ativo e adimplente de qualquer dos Serviços da IBI INTERNET;

(II) não tem relação direta ou terceirizada de trabalho com a IBI INTERNET;

(III) seja pessoa física que tenha um número de identificação fiscal válido e regular (CPF).

Guia do Programa” significa qualquer conjunto de termos aplicáveis do Programa, além do presente regulamento, que a IBI INTERNET poderá disponibilizar ao Participante por meio de comunicação direta e que regerá a participação contínua do Participante no Programa.

Indicação” significa um potencial novo cliente dos Serviços que é apresentado para a IBI INTERNET pelo Participante, por meio do Código de Indicação.

Premiação” refere-se a uma recompensa concedida ao Participante em forma de crédito por meio do cartão-premiação administrado pela emissora parceira contratada pela IBI INTERNET, decorrente de Indicações Qualificadas que resultarem em uma Transação Válida.

Canal de Atendimento” significa a equipe qualificada de atendimento fornecida pela IBI INTERNET ao Participante com ferramentas, recursos e informações do Programa.

Território” significa as regiões geográficas de atuação direta da IBI INTERNET constantes no Guia do Programa.

Transação Válida” é a efetiva entrada de uma Indicação Qualificada na base da IBI INTERNET e, de maneira cumulativa, o pagamento compensado, por este novo cliente, da primeira mensalidade do respectivo Serviço Contratado. Trata-se, portanto, de primeira mensalidade paga decorrente de venda, efetiva instalação e ativação de quaisquer dos Serviços prestados pela IBI INTERNET, originada pelo Código de Indicação recebido por um Participante do Programa e encaminhado por ele diretamente a uma Indicação Qualificada, tendo, necessariamente, para a caracterização como Transação Válida o cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no item 4.1.1.1 deste regulamento.

“Bandeira” ou “bandeira” significa empresa que autoriza o uso de sua marca e de sua tecnologia, proprietária dos sistemas e regras que permitem a emissão do Cartão e utilização nos Estabelecimentos cadastrados para aceitar o Cartão como meio de pagamento.

3. DA APLICAÇÃO

3.1 Em concordância com este regulamento, o Participante deverá indicar os Serviços somente para Indicações Qualificadas e cujo domicílio esteja dentro do Território. A indicação de serviços para Indicações Não Qualificadas não servirá como condição para concessão de Premiação.

3.2 Da Mecânica do Programa

3.2.1 O Participante, ao optar por participar do Programa, deverá acessar o site da IBI INTERNET, na página https://ibitelecom.com.br/indicacao/login/ (da mesma forma como realizou o primeiro acesso à Área do Cliente no site: Login (CPF do titular do plano) e Senha (123456)) e verificar, no Painel do Programa o seu Código de Indicação único. Esse código correlacionará o Participante às Indicações Qualificadas, podendo ser enviado através de URL Personalizado ou somente copiando o código e enviando para as Indicações Qualificadas.

3.2.2 O Participante, em continuidade às necessárias providências de participação no Programa, encaminhará, através de quaisquer meios lícitos e válidos, observadas as regras aplicáveis deste regulamento, o respectivo referido Código de Indicação diretamente à Indicação Qualificada.

3.2.3 O Participante deverá distribuir o Código de Indicação e os Incentivos somente para Indicações Qualificadas.

3.2.4 O Participante fará jus à concessão da Premiação somente quando se:

  1. ele se caracterizar como um Participante válido, ou seja, cliente pessoa física e adimplente;
  2. caracterizar uma Transação Válida, ou seja, mediante o efetivo pagamento, pela Indicação Qualificada, da primeira mensalidade decorrente de venda, efetiva instalação e ativação de quaisquer dos Serviços prestados pela IBI INTERNET.

3.2.5 Uma Transação Válida precisa sempre se originar do Código de Indicação do Participante a fim de se qualificar para as Taxas de Indicação.

3.2.6 Qualquer critério que impeça a ativação do Serviço, como exemplo problemas cadastrais, inviabilidade técnica, falta de aprovação nos sistemas de crédito, dentre outros, descaracterizará a Transação Válida.

3.3 A IBI INTERNET pode, a seu exclusivo critério, conceder incentivos ao Participante de acordo com as restrições e as diretrizes do presente regulamento. Conforme o caso, e sujeito aos requisitos aqui presentes, o Participante poderá incluir em seu website/mídias sociais e nos materiais de marketing dos Serviços o Código de Indicação fornecido pela IBI INTERNET.

3.4 A IBI INTERNET poderá optar por criar um Guia de Programa aplicável, que talvez inclua atualizações de Premiações aplicáveis, Incentivos e outros detalhes relevantes do Programa. Os termos deste Guia de Programa integrarão o presente regulamento como anexo, prevalecendo sobre qualquer outro termo eventualmente conflitante.

3.5 Todos os materiais de marketing, inclusive, sem limitação, o texto de e-mails de distribuição, se aplicável, deverão estar:

(I) estritamente de acordo com quaisquer instruções do Programa fornecidas pela IBI INTERNET;

(II) em concordância com os Termos e Condições do presente regulamento, bem como leis e regulamentos atinentes ao marketing, privacidade e proteção de dados.

3.5.1 Qualquer distribuição de e-mail ou através de outro canal de Marketing Direto por parte do Participante e relacionada ao presente Programa deverá, necessariamente:

(I) oferecer aos destinatários a capacidade de desativar comunicações futuras do Participante;

3.5.2 A pedido da IBI INTERNET, o Participante bloqueará imediatamente a distribuição do Código de Indicação e dos Incentivos, conforme designação e a exclusivo critério da IBI INTERNET, de acordo com as leis aplicáveis. Fica desde já ressaltado que a IBI INTERNET não incentiva e muito menos patrocina qualquer tipo de atividade relacionada a envio de Spams, inclusive combatendo tal prática em seus negócios.

4. DO BENEFÍCIO AO PARTICIPANTE

4.1 Da Premiação.

4.1.1 A IBI INTERNET concederá ao Participante, como recompensa e em forma de Premiação, para cada Indicação Qualificada que resultar em uma Transação Válida, o valor de R$ 50,00 da primeira mensalidade do Serviço contratado pela Indicação Qualificada, o que caracteriza a Transação Válida, observando-se, contudo, o limite mensal máximo de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) para cada Participante e desde que CUMULATIVAMENTE cumpridos os seguintes requisitos:

(a) a adesão de uma Indicação Qualificada diretamente com a IBI INTERNET;

(b) se originar de um Código de Indicação correlacionado à conta do Participante;

(c) primeira mensalidade da assinatura do Serviço contratado devidamente quitada pela Indicação Qualificada;

(d) o Participante estiver em condição de adimplente com a IBI INTERNET; e,

(e) quando todos os requisitos mencionados acima ocorrerem durante o período de participação do Participante no Programa.

4.1.1.1 O Participante que estiver inadimplente com a IBI INTERNET não terá direito ao prêmio, enquanto estiver nesta condição. O valor ficará retido até que se regularize o pagamento, com prazo limite de até 3 meses. Após este prazo, o prêmio do indicador é cancelado, levando-se em consideração que este é o mesmo período para cancelamento do contrato do cliente inadimplente.

4.1.2 A IBI INTERNET concederá ao contratante, no caráter de Indicação Qualificada, como recompensa e em forma de Premiação, por resultar em uma Transação Válida, o valor de R$ 25,00 da primeira mensalidade do Serviço contratado pela Indicação Qualificada, o que caracteriza a Transação Válida, podendo ser recebido apenas uma vez (na categoria de Indicação Qualificada) e desde que CUMULATIVAMENTE cumpridos os requisitos citados no item 4.1.1 do presente Regulamento.

4.2 Da forma de concessão do Premiação:

4.2.1 O PARTICIPANTE DESDE JÁ RECONHECE E CONCORDA QUE todo e qualquer recebimento de Premiação objeto do presente regulamento será realizado por meio de concessão de crédito em cartão-premiação.

4.2.2 O envio do cartão-premiação ao Participante se dará em momento oportuno pela empresa emissora do cartão, a pedido da IBI INTERNET, sem qualquer custo ao Participante, devendo o Participante, quando do recebimento do referido cartão, zelar pela sua segurança e guarda.

4.2.2.1 A utilização do cartão-premiação pelo Participante Portador como meio de pagamento para a aquisição de bens e/ou serviços ou outras Transações respeitará as respectivas regras estabelecidas pela empresa emissora do cartão.

4.2.2.2 A IBI INTERNET não se responsabiliza por qualquer fato resultante da utilização da senha do Participante Portador por terceiros.

4.2.2.3 A IBI INTERNET não se responsabiliza pela recusa de um Estabelecimento em aceitar o Cartão ou por quaisquer outros problemas que o(s) Portador(es) vier(em) a ter com o Estabelecimento.

4.2.2.4 O Cartão é de uso pessoal e intransferível do Participante Portador.

4.2.2.5 O Participante Portador é responsável pelo uso e guarda do Cartão, código de segurança e senha de uso pessoal e intransferível, motivo pelo qual fica a IBI INTERNET totalmente isenta de responsabilidade por fatos decorrentes de roubo, furto, extravio e/ou utilização indevida/desconhecida do referido cartão-recompensa.

4.2.2.5.1 Para o caso de perda do cartão, o Participante arcará com o custo de R$ 21,99 (vinte e um reais e noventa e nove centavos) a cada nova emissão solicitada.

4.2.2.6 As Transações estão sujeitas à prévia aprovação da empresa emissora. O Estabelecimento solicitará autorização à empresa emissora, sendo certo que esta poderá negar autorização para determinadas Transações ou mesmo bloquear ou cancelar o Cartão, de acordo com eventual a política de risco e de crédito adotadas pela empresa emissora e nas hipóteses previstas neste regulamento.

4.2.2.7 O Participante Portador tem ciência de que o estorno e o cancelamento de Transações dependerão de solicitação do Estabelecimento à Bandeira, conforme regras e procedimentos previstos entre a Bandeira e o Estabelecimento.

4.2.2.8 O Participante Portador é livre e responsável pela escolha do Estabelecimento que melhor atenda às suas necessidades entre os conveniados pela Bandeira para aceitação dos Cartões. A IBI INTERNET não é responsável pelo preço, qualidade, quantidade e/ou prazos de entrega, cancelamento, desacordo comercial entre o Portador e o Estabelecimento, ou quaisquer condições dos produtos e/ou serviços adquiridos nos Estabelecimentos, bem como por restrições impostas pelo Estabelecimento à aceitação do Cartão, nem pelo rompimento de acordos comerciais entre o Estabelecimento e a Bandeira que possam de qualquer forma restringir o uso do Cartão.

4.2.2.9 Em caso de solicitação de cancelamento de qualquer Transação, o Participante Portador deverá obter o cancelamento desta junto ao Estabelecimento.

4.2.2.10 O Participante Portador tem ciência de que o uso da internet e/ou canais de televendas para efetuar Transações com o Cartão implica riscos e que a IBI INTERNET não tem responsabilidade pela qualidade, legitimidade e autenticidade dos serviços e/ou produtos adquiridos por meio desses canais, bem como pela reputação e idoneidade dos Estabelecimentos, não sendo de responsabilidade da IBI INTERNET, inclusive, eventuais atrasos, bem como a não entrega ou prestação dos serviços a contento.

4.2.2.10.1 A IBI INTERNET também não se responsabiliza por eventual desvio de dados do Participante Portador pela utilização indevida do Cartão por terceiros, em especial por meio de compras via internet.

4.2.2.11 O uso do Cartão é expressamente vedado nas seguintes situações: 

(I) por qualquer pessoa que não seja o Participante Portador autorizado a utilizar o Cartão, conforme nome impresso no plástico, para a aquisição de bens ou serviços ou ainda para quaisquer outras finalidades; 

(II) em jogos e apostas, inclusive na internet, ou atividade considerada ilícita pela legislação brasileira, Banco Central do Brasil e/ou Receita Federal do Brasil; 

(III) aquisição de bens ou produtos que caracterize importação ilegal ou investimento no exterior; e 

(IV) demais hipóteses previstas em lei e/ou impostas pelas autoridades regulamentadoras.

4.2.3 Para seu controle, o Participante receberá, via email ou através de acesso ao portal web, um relatório até o dia 15 de cada mês, em que constará o fechamento do mês anterior das Premiações às quais eventualmente tenha direito. Após o envio do relatório, a concessão dos créditos se dará até o último do dia do mês da apuração diretamente no cartão-premiação.

4.2.3.1 À esta cláusula, ressaltamos que, para ter direito a receber a Premiação, o Participante deverá estar em dias com suas obrigações em relação à IBI INTERNET, ou seja, não deve ter fatura(s) em atraso.

4.2.4 As Premiações não incluem tributos, motivo pelo qual, nos termos da lei, a IBI INTERNET poderá reter ou cobrar tributos.

4.2.5 Pode ser necessária a aceitação de condições de pagamento adicionais da empresa emissora do cartão pelo Participante para a concessão das Premiações através do cartão-premiação.

4.2.6 O Participante é o único responsável por garantir que suas informações cadastrais estejam corretas e atualizadas, tanto perante a IBI INTERNET, quanto perante a empresa emissora do cartão-premiação.

4.2.7 A IBI INTERNET reserva-se no direito, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, de alterar os Termos e Condições do processo de concessão de crédito de Premiação ao Participante, inclusive optar livremente por outras Bandeiras.

4.2.8 A IBI INTERNET reserva-se no direito, ao seu exclusivo critério, de não conceder os créditos de Premiação ao Participante quando determinar que as ações do Participante não são colidentes com a intenção deste Programa.

4.2.9 A IBI INTERNET poderá disponibilizar periodicamente ao Participante Incentivos a serem oferecidos às Indicações Qualificadas do Participante. A utilização de quaisquer Incentivos aplicáveis estará sujeita aos Termos e Condições vigentes fornecidos pela IBI INTERNET.

5. DA VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DO PROGRAMA

5.1 O presente Programa terá vigência por prazo indeterminado, podendo, contudo, a IBI INTERNET descontinuar o referido Programa a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, devendo, contudo, garantir ao Participante a concessão de todos os créditos de Premiação decorrentes de caracterizada Transação Válida, nos termos do item 4.1.1 deste regulamento, ocorrida antes da data de efetiva de extinção do Programa.

6. DA UTILIZAÇÃO DA MARCA IBI INTERNET PELO PARTICIPANTE

6.1 A IBI INTERNET concede ao Participante uma licença não exclusiva e não sublicenciável durante a Vigência do presente Programa com o objetivo de exibir as Características da Marca da IBI INTERNET apenas na medida em que elas sejam fornecidas pela IBI INTERNET para uso exclusivo e atrelado ao Programa, conforme indicado por meio do Canal de Atendimento e unicamente para o propósito limitado de promoção dos Serviços de modo consistente com o presente regulamento. Além disso, todo o uso das Características da Marca da IBI INTERNET é de critério exclusivo da IBI INTERNET e está sujeito às diretrizes de uso da Característica da Marca atuais.

7. DAS RESTRIÇÕES

7.1 O Participante não deverá realizar as ações descritas a seguir e não deverá permitir que terceiros as realizem:

(a) “enquadrar”, reduzir, remover ou de qualquer outra forma prejudicar a exibição completa de qualquer página da Web da IBI INTERNET;

(b) exibir as páginas da IBI INTERNET ou as Características da Marca de maneira distorcida ou reduzida.

8. COMPLIANCE

8.1 Além das demais exigências legais, o Participante concorda expressamente respeitar o seguinte:

8.1.1 Leis Antissuborno e Denúncias. O Participante obedecerá a todas as leis antissuborno públicas e comerciais aplicáveis (“Legislação Antissuborno”), que proíbem ofertas corruptas de qualquer item de valor, de maneira direta ou indireta, a qualquer indivíduo, inclusive autoridades do governo, para fazer transações ou adquirir qualquer outra vantagem comercial indevida. “Autoridades do governo” inclui qualquer funcionário do governo; candidato a cargos públicos; e funcionários de empresas estatais ou controladas pelo governo, organizações internacionais públicas e partidos políticos. Além disso, o Participante não fará quaisquer pagamentos de facilitação, definidos como pagamentos que induzem funcionários a desempenharem funções de rotina que eles já sejam obrigados a executar. Se o Participante tomar conhecimento de atividades suspeitas, ilegais ou fraudulentas que ocorram em relação a este regulamento, o Participante denunciará a atividade suspeita ou fraudulenta à IBI INTERNET no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da identificação, enviando um e-mail para [email protected].

8.1.2 Política de Uso Aceitável. O Participante não enviará, postará, transmitirá ou utilizará qualquer conteúdo fornecido pela IBI INTERNET, inclusive o nome IBI INTERNET ou os Serviços, em relação aos materiais, sites ou qualquer outra atividade que:

(I) possibilite, incentive ou facilite e-mails em massa que não foram solicitados;

(II) encoraje a violação dos direitos legais de terceiros;

(III) tenha propósito ilegal, invasivo, desrespeitoso, difamatório ou fraudulento;

(IV) inclua conteúdo obsceno ou pornográfico.

9 DA CONFIDENCIALIDADE

9.1 O Participante não pode divulgar a terceiros os termos, as condições ou a existência de qualquer aspecto do Programa que não seja público, a não ser para seus consultores profissionais sob estrito dever de confidencialidade ou conforme necessário em obediência à legislação.

9.2 O Participante manterá sigilo e confidencialidade sobre todas as informações, documentos, dados pessoais, dados técnicos, suscetíveis ou não à proteção legal, aos quais venha a ter acesso, abstendo-se de revelá-los a terceiros sem a prévia autorização por escrito da IBI INTERNET.

9.3 Utilizar tais informações apenas e tão somente para os fins relacionados ao Programa.

10. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

10.1 O Participante e a IBI INTERNET aceitam e se comprometem a observar as seguintes regras para tratamento de dados pessoais:

10.2 As partes se comprometem a atender e respeitar integralmente as disposições da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados, no que toca ao tratamento de dados pessoais necessário para execução deste regulamento, motivo pelo qual todo e qualquer tratamento de dados dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º. e/ou 11 da Lei Geral de Proteção de Dados às quais se submeterão os serviços e para os propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular de dados pessoais.

10.3. No que tange o presente regulamento, tem-se os seguintes dados pessoais para tratamento: Nome completo, CPF, RG, Data de Nascimento, Endereço Completo, Dados Bancários.

10.4 O tratamento dos dados pessoais no âmbito do presente Programa somente deverá ser realizado para as finalidades estritamente relacionadas ao presente regulamento, sendo vedada a utilização de tais informações para fins diversos dos aqui constantes, utilizando-as, ainda, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD.

10.5 Eventuais dados pessoais compartilhados em razão deste contrato entre os envolvidos devem ser considerados informações confidenciais, sendo aplicáveis aos dados pessoais as mesmas disposições da Cláusula de Confidencialidade.

10.6 Participante e IBI INTERNET se comprometem a adotar todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a proteção dos dados pessoais tratados em razão deste regulamento.

10.7 Em caso de término do presente Programa, independentemente do motivo, cada Parte, na hipótese de ter em sua posse dados pessoais que obteve da outra Parte, de qualquer forma, em razão deste Programa, deverá reuni-los e devolvê-los e, ainda, eliminar tais informações, no prazo de 10 (dez) dias úteis, caso a lei não determine prazo diverso de retenção. 

10.8 No que tange o presente regulamento, com relação aos tratamentos de dados decorrentes deste Programa, tem-se que tais tratamentos serão realizados pelo período de vigência do Programa, respeitando-se ainda os prazos de retenção previstos em lei.

10.9 Participante e IBI INTERNET darão conhecimento formal aos seus empregados e prestadores de serviços quanto ao inteiro teor da presente cláusula.

10.10 Qualquer questão/dúvida relacionada à proteção de dados pessoais tratados no âmbito do presente programa deverá ser direcionada diretamente ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da IBI INTERNET através do email [email protected]

10.11 Eventuais responsabilidades serão apuradas nos termos do presente regulamento, bem como conforme disposto na Seção III, Capítulo VI da Lei Geral de Proteção de Dados.

11. DAS GARANTIAS.

11.1 O Participante garante que

(a) utilizará todas as informações fornecidas pela IBI INTERNET (inclusive, sem limitação, as Características da Marca da IBI INTERNET) em compliance com a legislação aplicável;

(b) exibirá de forma clara e visível o texto dos Termos e Condições aplicáveis aos Incentivos concedidos aos Clientes de acordo com o presente regulamento; e,

(c) conduzirá todas as atividades conforme o presente regulamento de acordo com a legislação aplicável.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os interessados em participar deste Programa, indicados pelos Participantes deste Programa, estarão sujeitos aos critérios de contratação do respectivo Contrato de Prestação de Serviços da IBI INTERNET ou Termo de Adesão ao Serviço escolhido.

12.2 O interessado, indicado por um Participante deste Programa, que vier a contratar com a IBI INTERNET se vinculará, quando da efetiva contratação, às cláusulas gerais do Contrato de Prestação de Serviços e/ou Termo de Adesão ao Serviço da IBI INTERNET, bem como os procedimentos comerciais em vigor, que não conflitem com este Regulamento;

12.3 Da Cessão. O Participante não cederá ou transferirá direitos nem delegará obrigações de acordo com o regulamento, no todo ou em parte, e qualquer tentativa de fazê-lo será nula e sem efeito.

12.4 As partes são indivíduos independentes e o regulamento não cria qualquer contrato de agência, parceria ou vínculo laboral.

12.5 Nenhuma das partes é responsável por cumprimento inadequado motivado por uma condição que estava além do controle razoável da parte

12.6 Ao aderir ao Programa estarão os Participantes de acordo com todas as disposições constantes do presente Regulamento, sendo que os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão solucionados pela IBI INTERNET.

ADENDO AO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO PREMIADA – CONDIÇÕES ESPECIAIS

Promoção Cliente Indica 2024 – IBI INTERNET

Data de Vigência: 01 de setembro de 2024 a 30 de setembro de 2024

1. Objetivo

1.1. Em adição as condições já estabelecidas pelo Programa, este adendo estabelece regras específicas para a promoção especial “Cliente Indica 2024”, oferecida pela IBIPAR S/A (“IBI INTERNET”), que ocorrerá de 01 a 30 de setembro de 2024, em comemoração ao Dia do Cliente.

1.2. O “Programa de Indicação Premiada IBI INTERNET” é voltado para incentivar o aumento da base de clientes da IBIPAR S/A (“IBI INTERNET”), através da concessão de “Premiação” por cada “Indicação Qualificada” que resulte em uma “Transação Válida”. Este adendo complementa o regulamento existente do Programa, detalhando as regras adicionais e os prêmios especiais que serão oferecidos durante o período da promoção.

1.3. Todos os Participantes devem observar e seguir as disposições estabelecidas neste adendo, além das regras gerais do Programa, para garantir a elegibilidade para os prêmios adicionais oferecidos na promoção especial.

2. Mecânica da Promoção Cliente Indica 2024

2.1. Durante o período da promoção, clientes ativos e elegíveis do Programa de Indicação poderão participar e ganhar prêmios adicionais além dos R$ 50,00 por indicação validada. Para participar, o cliente deverá:

2.1.1. Preencher os dados da pessoa que deseja indicar através do site https://ibitelecom.com.br/mes-do-cliente-2024/

2.1.2. A equipe comercial da Ibi Internet entrará em contato com a pessoa indicada.

2.1.3. O cliente indicado deverá assinar o contrato até 15 de outubro de 2024 para que a participação do cliente indicador na promoção seja válida. Após esse período, o Programa Indicação Premiada volta ao seu formato tradicional. 

2.1.4. Considera-se transação concluída e o direito de receber o prêmio desta promoção após o cliente indicado contratar, instalar e pagar a 1ª mensalidade, assim como no Programa Indicação Premiada.

3. Premiação Adicional

3.1. Os prêmios adicionais para a promoção Cliente Indica 2024 serão concedidos conforme o número de indicações válidas realizadas durante o período promocional:

a) 3 Indicações Válidas: 6 meses de cortesia Globoplay.

b) 5 Indicações Válidas: 6 meses de cortesia Globoplay + canais.

Observação: Caso o cliente já possua um plano do Globoplay, ele receberá um upgrade para o plano superior. Se o cliente já estiver no plano máximo disponível, o prêmio será convertido em R$ 50,00 por cada indicação adicional.

4. Condições Gerais

4.1. A promoção é válida somente para clientes elegíveis ao Programa de Indicação.

4.2. As indicações devem ser realizadas dentro do período de 01 a 30 de setembro de 2024.

4.3. O cliente indicado deve assinar o contrato até 15 de outubro de 2024 para que a indicação seja validada.

5. Publicação

5.1. Este adendo entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2024 e está disponível para consulta no site https://ibitelecom.com.br/indicacao-premiada/regulamento/.

6. Disposições Finais

6.1. A participação nesta promoção implica na aceitação de todos os termos e condições estabelecidos neste adendo e no regulamento “Programa de Indicação Premiada IBI INTERNET”.

Governador Valadares, 01 de setembro de 2024.

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